Carta do RS pelas LIBERDADES LAICAS

O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
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terça-feira, 5 de março de 2013

Descumprimento de Sentença do TJ-RS

Cumprindo tarefa designada pelo Forum Gaúcho em Defesa das Liberdades Laicas do RS (FGDLL), a LiHS - Liga Humanista Secular protocolou hoje na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado requerimento que visa a imediata retirada de um crucifixo que ainda permanece na Secretraia da 4a. Câmara Criminal em desrespeito à sentença proferida pelo Conselho da Magistratura, em decisão unânime que, há cerca de um ano, determinou a retirada de todos os símbolos religiosos das áreas públicas do TJ-RS.


O pedido foi protocolado depois que o FGDLL recebeu denúncia da violação via e-mail acompanha de fotos que comprovavam a denúncia.

Esperamos a ação diligente da corregedoria e a garantia da decisão história tomada no RS.

Ao mesmo tempo, continuamos trabalhando para que decisões no mesmo sentido sejam tomadas no Executivo e nos Legislativos Municipal e Estadual.

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