Carta do RS pelas LIBERDADES LAICAS

O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
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quarta-feira, 27 de março de 2013

CCJ aprova PEC para entidades religiosas questionarem leis no STF

SÃO PAULO, SP, 27 de março (Folhapress) - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que incluiu as entidades religiosas no grupo das que podem propor ações direta de inconstitucionalidade e ações declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal.
Entre as entidades estão, por exemplo, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.
A proposta será analisada ainda por uma comissão especial e, em seguida, deve ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara.
Atualmente, só podem ingressar ações do tipo: o presidente, os governadores, as mesas diretoras da Câmara, do Senado e das Assembleias, o procurador-geral da República, partidos com representação no Congresso, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e entidades de classe de âmbito nacional.
Para o deputado João Campos (PSDB-GO), autor da proposta, a medida é uma "ampliação da cidadania e do acesso à Justiça".
"Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo", afirmou o deputado.

http://www.diariodosudoeste.com.br/noticias/politica/7,20885,27,03,ccj-aprova-pec-para-entidades-religiosas-questionarem-leis-no-stf.shtml

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