Carta do RS pelas LIBERDADES LAICAS

O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
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terça-feira, 31 de março de 2015

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segunda-feira, 23 de março de 2015

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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Projeto proíbe símbolos religiosos na Câmara

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Resolução que proíbe símbolos religiosos no Plenário Otávio Rocha, no Auditório Ana Terra, no Teatro Glênio Peres e em todos os demais espaços públicos ou de uso coletivo do Legislativo da Capital. De autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), a proposta também determina a retirada dos crucifixos e das imagens sacras que se encontram nos espaços públicos da Casa. Em caso de manutenção da Capela da Câmara, o projeto estabelece que o local seja definido "como um espaço inter-religioso, sem a presença material ou visual de qualquer símbolo ou imagem que remeta a religião específica".

Sgarbossa justifica que a Constituição Federal de 1988 estabelece que República Federativa do Brasil constitui-se num Estado laico, já que é vedado aos entes federativos manter relações de dependência ou aliança com quaisquer religiões. "Para garantir a laicidade estatal, entende-se que se impõe aos Poderes Públicos não assumirem oficialmente nenhuma religião, tampouco ostentarem ou exibirem quaisquer símbolos religiosos, buscando sempre tratar igualmente as diversas crenças e as descrenças, sem deixar que as fundamentações religiosas influam nos rumos políticos e jurídicos dos órgãos públicos", afirma.

O parlamentar ressalta que, no cumprimento dessa ordem constitucional, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por decisão unânime do Conselho da Magistratura, já decidiu pela retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha. "Ao tomar tal decisão, o relator da matéria, o desembargador Cláudio Baldino Maciel, afirmou, em seu voto: "Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios"."

Por fim, o vereador acrescenta que "a liberdade de crença não precisa de crucifixos em paredes, afinal aqueles que frequentam os plenários, as salas de sessão e os corredores de um espaço estatal podem trazer consigo os objetos que correspondem a suas crenças, sejam elas quais forem, inclusive as católicas". E conclui: "A presença de crucifixos em recintos estatais públicos não se sintoniza com uma concepção pluralista da democracia."

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de: Sul21 - http://www.sul21.com.br/jornal/projeto-proibe-simbolos-religiosos-na-camara/#comment-341141

O Procurador Claúdio Velasques - o mesmo que não emite parecer no nosso processo (sobre o mesmo tema) desde 2011, informa que a matéria do projeto em questão é competência da Mesa diretora

Ficamos a nos perguntar porque, então o processo encaminhado à Mesa diretora (3658/2011) e  distribuido para procurador Cláudio Velazques desde 2011 Ainda não tem parecer?

Seria medo do nosso lesgislativo municipal em tomar posição sobre o assunto??