Carta do RS pelas LIBERDADES LAICAS

O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Sul 21 » Tarso sanciona lei que isenta de ICMS contas de energia e telefone de templos religiosos

Sul 21 » Tarso sanciona lei que isenta de ICMS contas de energia e telefone de templos religiosos

Governador sancionou nesta quarta-feira lei aprovada no dia 19 de março pela Assembleia Legislativa | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), sancionou na manhã desta quarta-feira (10) a lei que isenta de ICMS as contas de energia elétrica e telefone de templos religiosos de qualquer culto no Rio Grande do Sul. O ato contou com lideranças evangélicas, como o deputado estadual e bispo da Igreja Universal do Reino de Deus Carlos Gomes (PRB) e o vereador de Porto Alegre Waldir Canal (PRB).
A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 19 de março deste ano, através do projeto de lei 34/2003, de autoria do Poder Executivo. O projeto aprovado tem origem no PL 45/2011, do deputado Carlos Gomes, que proíbe o repasse da cobrança de ICMS nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto no estado. O texto foi aprovado por 42 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Na justificativa do projeto de lei, o governo afirma que a “medida tem por finalidade desonerar a mercadoria e os serviços mencionados com o intuito de conferir maior eficácia à liberdade religiosa”.

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