Carta do RS pelas LIBERDADES LAICAS

O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
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domingo, 14 de julho de 2013

MP tenta impedir verba pública em evento católico

EDITAL CONTESTADO


O Ministério Público do do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar o edital lançado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para contratar, por R$ 7,8 milhões, os serviços de saúde da Jornada Mundial da Juventude que ocorre entre 23 e 28 de julho na capital fluminense e que contará com a presença do papa Francisco. A Promotoria alega tratar-se de um evento privado, o que veta a contratação de serviços com dinheiro público.

O MP argumenta que o governo municipal tomou "decisão repentina, não planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado responsável pelo evento".

Proposta pelas promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde e Cidadania, a ação prevê que os serviços de assistência médica fiquem a cargo do Instituto Jornada Mundial da Juventude sem a aplicação de verbas públicas. Além disso, o MP pede que a programação de atenção à saúde seja mantida, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos. O bloqueio da verba seria seguido por seu encaminhamento aos demais programas municipais na área de saúde.

Caso o pedido seja recusado, o Ministério Público quer que as empresas que constam como rés sejam proibidas de participar da licitação, uma vez que tiveram acesso privilegiado aos dados do evento. 

Em nota oficial, o Comitê Organizador Local da JMJ refutou o argumento da ação. "A JMJ Rio 2013 será um evento realizado em parceria com o Poder Público". A organização diz que o MP ignora os documentos que basearam a candidatura do Rio, assinados pelos governos federal, estadual e municipal e compara o esforço para sediar a jornada ao utilizada para trazer a Copa do Mundo e as Olimpíadas. 

"É fato que a JMJ Rio2013 trará ao Município do Rio de Janeiro um público de magnitude inédita, que já está chegando à cidade, vindo de todas as partes do planeta, fato este que, incontestavelmente, promoverá mundialmente nossa cidade, trazendo literalmente milhões de turistas e incontáveis oportunidades para os cariocas e para todos os setores da economia local. Resta claro então que a JMJ Rio2013 não pode ser compreendida como um evento exclusivamente religioso e muito menos privado", diz a nota. Com informações das assessorias de imprensa do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Comitê Organizador Local da Jornada Mundial da Juventude.

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2013

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