Carta do RS pelas LIBERDADES LAICAS

O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
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quinta-feira, 4 de abril de 2013

TJ responde ofício da LiHS

A
Liga Humanista Secular, que peticionou em nome do Fórum solicitando diligência pelo cumprimento da decisão do TJ-RS de retirar símbolos religiosos dos espaços públicos do Juidiciário da 4a. Câmara Criminal de POA, onde os mesmos permaneciam expostos, informou por oficio (abaixo) que a medida administrativa foi cumprida.

Vamos verificar esta semana na 4a. Câmara Criminal e agradecemos a resposta sempre pronta do TJ-Rs.

Caso você tenha alguma informação de decumprimento desta medida em qualquer espaço do Judiciário do RS escreva para nós (estadolaico@brturbo.com.br).

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