Carta do RS pelas LIBERDADES LAICAS

O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Projeto proíbe símbolos religiosos na Câmara

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Resolução que proíbe símbolos religiosos no Plenário Otávio Rocha, no Auditório Ana Terra, no Teatro Glênio Peres e em todos os demais espaços públicos ou de uso coletivo do Legislativo da Capital. De autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), a proposta também determina a retirada dos crucifixos e das imagens sacras que se encontram nos espaços públicos da Casa. Em caso de manutenção da Capela da Câmara, o projeto estabelece que o local seja definido "como um espaço inter-religioso, sem a presença material ou visual de qualquer símbolo ou imagem que remeta a religião específica".

Sgarbossa justifica que a Constituição Federal de 1988 estabelece que República Federativa do Brasil constitui-se num Estado laico, já que é vedado aos entes federativos manter relações de dependência ou aliança com quaisquer religiões. "Para garantir a laicidade estatal, entende-se que se impõe aos Poderes Públicos não assumirem oficialmente nenhuma religião, tampouco ostentarem ou exibirem quaisquer símbolos religiosos, buscando sempre tratar igualmente as diversas crenças e as descrenças, sem deixar que as fundamentações religiosas influam nos rumos políticos e jurídicos dos órgãos públicos", afirma.

O parlamentar ressalta que, no cumprimento dessa ordem constitucional, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por decisão unânime do Conselho da Magistratura, já decidiu pela retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha. "Ao tomar tal decisão, o relator da matéria, o desembargador Cláudio Baldino Maciel, afirmou, em seu voto: "Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios"."

Por fim, o vereador acrescenta que "a liberdade de crença não precisa de crucifixos em paredes, afinal aqueles que frequentam os plenários, as salas de sessão e os corredores de um espaço estatal podem trazer consigo os objetos que correspondem a suas crenças, sejam elas quais forem, inclusive as católicas". E conclui: "A presença de crucifixos em recintos estatais públicos não se sintoniza com uma concepção pluralista da democracia."

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de: Sul21 - http://www.sul21.com.br/jornal/projeto-proibe-simbolos-religiosos-na-camara/#comment-341141

O Procurador Claúdio Velasques - o mesmo que não emite parecer no nosso processo (sobre o mesmo tema) desde 2011, informa que a matéria do projeto em questão é competência da Mesa diretora

Ficamos a nos perguntar porque, então o processo encaminhado à Mesa diretora (3658/2011) e  distribuido para procurador Cláudio Velazques desde 2011 Ainda não tem parecer?

Seria medo do nosso lesgislativo municipal em tomar posição sobre o assunto??

terça-feira, 11 de março de 2014

Vereador da Serra pede demissão de assessora "que não acredita em Deus"

Parlamentar argumenta que assessora de imprensa da Câmara de Vereadores de Antônio Prado divulga nas redes sociais que "Deus não existe"

Kelly Matost - kelly.matos@gruporbs.com.br


Um vereador pediu a demissão de uma funcionária da Câmara de Vereadores de Antônio Prado, na Serra, por um simples motivo: ela não acredita em Deus. O vereador Alex Dotti (PMDB) recomendou na tribuna da casa legislativa que a funcionária Renata Ghiggi fosse exonerada porque "ela faz questão de colocar nas redes sociais e falar aos quatro ventos que Deus não existe”.

“No começo de todas as sessões o nosso presidente invoca a presença de Deus e no fim da sessão invoca a presença de Deus. Aí nós temos que pegar e a nossa voz aqui de dentro ‘não existe Deus’. Nós vamos invocar a presença de quem aqui, Viali? Eu quero que isso fique na Mesa Diretora e que a Mesa Diretora pense no que está acontecendo. Eu peço a exoneração da Assessora de Imprensa e a troca urgente, porque a Câmara de Vereadores e a cidade de Antônio Prado é uma cidade de fé”, afirmou o vereador Alex Dotti na sessão do dia 4 de fevereiro.

Renata é assessora de imprensa da Câmara. Formada em relações públicas, foi contratada pela Mesa Diretora para auxiliar no trabalho de comunicação da Casa. Renata é ateia e ressalta que sempre teve um bom relacionamento com outras religiões, inclusive com a Paróquia do município de Antônio Prado.

“Eu sei separar as coisas. Um bom relacionamento com as pessoas não quer dizer que eu tenha que possuir uma religião. Aqui na Câmara, até então eu nunca tinha enfrentado problemas explícitos”, afirmou à Rádio Gaúcha nesta terça-feira (11).

Renata relata ainda que já havia sido advertida quando decidiu retirar um crucifixo do plenário da Câmara. Ela afirma que tomou a decisão por acreditar que a instituição é uma casa que deve ter respeito a todas as religiões e não privilegiar apenas a Igreja Católica. O caso não foi bem visto à época, e vereadores decidiram colocar o crucifixo de volta.

“Eu estava ensinando política às crianças e achei que não era coerente ter um discurso dizendo que a Câmara é uma instituição do povo, que aceita todas as religiões e todas as raças, enquanto há um crucifixo da Igreja Católica”, argumentou.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Empresas do Grupo Villela estão proibidas de praticar atos que violem a liberdade religiosa de seus empregados

O Grupo Villela, composto por empresas de advocacia, assessoria e administração de empresas, está proibido de praticar atos que violem a liberdade de culto e de religião dos seus empregados. As empresas não podem obrigar trabalhadores a participar de cultos religiosos em razão da jornada de trabalho, tampouco adotar conduta vexatória, insinuando que os empregados convertam-se a determinada religião, ou utilizar critérios de escolha religiosa na admissão de funcionários e manutenção dos contratos de trabalho. O Grupo pagará R$ 10 mil como multa a cada descumprimento.

As determinações são da juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que atendeu pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no âmbito de ação civil pública. Isso significa que as empresas devem cumprir de imediato a decisão, sem que seja necessário o trânsito em julgado do processo.

Ao ajuizar a ação civil pública com o pedido de antecipação de tutela, o MPT alegou que foram comprovados, durante investigação em Inquérito Civil, abusos praticados pelo Grupo Villela quanto ao direito constitucional de liberdade de crença dos seus empregados. Segundo o Ministério Público, os trabalhadores sofriam pressão psicológica para mudarem de religião e eram obrigados a participar de cultos em que o diretor-presidente do Grupo afirmava "tirar o capeta" dos empregados e que, quem não acreditasse em Jesus Cristo, seria "endemoniado". O MPT considerou frustradas as tentativas de resolução do problema no âmbito administrativo, já que os réus recusaram-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta. Diante deste contexto, o Ministério Público decidiu levar o caso à Justiça do Trabalho.

Liminar concedida
A juíza Luísa Rumi Steinbruch considerou procedente o pleito do MPT. Ao embasar sua decisão, a magistrada explicou que, na concessão de antecipação de tutela em ação civil pública, devem ser observados os dois requisitos presentes no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor: a relevância do fundamento da demanda (fumus bon iuris - "fumaça do bom Direito") e o justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora - "perigo de demora").

O primeiro requisito, conforme a juíza, foi preenchido pelos inúmeros depoimentos prestados por trabalhadores das empresas, que relataram os abusos sofridos de maneira recorrente. Os testemunhos encontram-se no Inquérito Civil conduzido pelo MPT e em outras ações trabalhistas, inclusive com decisões de segunda instância favoráveis aos trabalhadores. O segundo requisito, explicou a julgadora, foi atendido porque a reiteração das violações pode causar danos à saúde mental dos empregados, que dificilmente poderiam ser reparados mais tarde. "É necessário interromper a violação à liberdade dos trabalhadores desde já", concluiu a juíza.

Processo 0020035-03.2014.5.04.0018 (ACP)